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Dia De Treinamento Hero

O horário de trabalho não pode atrapalhar o horário do jogo.

Reunião no dia de UEFA Champions League? Só se for no bar.

Sabemos que você já fez muita loucura no escritório para assistir o melhor futebol do mundo. Estava na hora da Heineken fazer uma para te ajudar.

Chegou o Dia de Treinamento. O treinamento de incêndio que evacua os escritórios para os torcedores fanáticos curtirem a UEFA Champions League no bar.

Já imaginou isso na sua empresa? Então, fica ligado para participar, seguindo o passo a passo durante o período da promoção:

1 - Seguir o perfil da Heineken (@heinekenbr) no Instagram;

2 - Deixar o seu perfil do Instagram como público;

3 - Publicar e compartilhar um post (foto ou vídeo com texto) no seu feed do Instagram, respondendo "Qual a maior loucura que você já fez para ver a UEFA Champions League no expediente?". Serão válidas apenas postagens de fotos ou vídeo (reel) com texto no feed. Portanto, é importante não realizar postagens nos formatos Stories, Transmissões, Boomerang, entre outros, ok?;

4 - Incluir na legenda do post a hashtag: #DiaDeTreinamentoHeineken;

5- Marcar na legenda @heinekenbr. Sempre na legenda, não na foto, fechado?

Boa sorte. Estamos torcendo por você.

#DiaDeTreinamentoHeineken #AprecieComModeração

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 03.034676/2024.

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

Consulte o regulamento aqui

1.1 - Empresa Mandatária: Razão Social: RED DOOR ENTRETENIMENTO E COMUNICACAO EIRELI Endereço: URUSSUI Número: 300 Complemento: CONJ 41 E 42 Bairro: ITAIM BIBI Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04542-051 CNPJ/MF nº: 17.148.525/0001-71 1.2 - Aderentes: Razão Social: CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A. Endereço: PRES HUMBERTO DE A. C. BRANCO Número: 2911 Complemento: PARTE Bairro: RIO ABAIXO Município: JACAREI UF: SP CEP:12321-150 CNPJ/MF nº:19.900.000/0001-76

Concurso

Todo o território nacional.

15/06/2024 a 01/10/2024

15/06/2024 a 31/08/2024

Este regulamento, que visa determinar as regras da Distribuição Gratuita de Prêmios a Título de Propaganda na modalidade Concurso, foi redigido em conformidade com a Lei nº 5.768/71 e suas regulamentações. Sua execução dar-se-á em estrita observância às regras aqui estabelecidas.
Produtos objeto da promoção: A promoção tem por objetivo divulgar as marcas das empresas promotoras e seus produtos.
Os produtos objeto da promoção têm sua participação permitida pela legislação. Não participam da promoção quaisquer produtos vetados pelo artigo 10 do decreto nº 70.951/72, como medicamentos, armas e munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. Conforme o parágrafo único do artigo 10º do decreto nº 70.951/72, consideram-se bebidas alcoólicas somente as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a 13º Gay Lussac.
A mecânica da ação consiste em gravar uma simulação de treinamento de incêndio dentro das dependências da empresa do participante selecionado. Participarão da simulação, o participante selecionado e os demais funcionários escolhidos por este e que serão convidados para o evento posterior (observando a quantidade que a promotora indicará, e devendo cumprir o requisito de idade (maior de 25 anos)). Depois de concluída a simulação, a promotora levará o participante selecionado e os demais funcionários para o local do evento. Para essa mecânica funcionar, deverá ser observado, estritamente o seguinte, assim como outros itens deste regulamento.
Poderão participar da presente promoção todos as pessoas físicas interessadas, residentes e domiciliadas no Brasil, maiores de 25 (vinte e cinco) anos completos na data de sua participação, que preencham todas as condições do regulamento desta promoção. Resta esclarecido que para participar o interessado deverá ser cadastrado, ou cadastrar-se gratuitamente, na rede social Instagram (www.instagram.com). Nota: O aplicativo Instagram é mero meio de participação desta promoção, que não é patrocinada, administrada ou, de nenhuma forma, realizada em associação com a empresa detentora da mídia social. Para participar, o interessado deverá, durante o período de participação na promoção, realizar os seguintes passos: I. Seguir o perfil da Heineken (@heinekenbr) no Instagram.
II. Deixar o seu perfil do Instagram como público.
III. Publicar e compartilhar um post criativo (foto ou vídeo com texto) no seu feed do Instagram, inspirado no tema "Qual a maior loucura que você já fez para assistir um jogo da UEFA Champions League durante o expediente do trabalho?". Serão consideradas postagens realizadas apenas de fotos ou vídeo (reels) com texto no feed, portanto os interessados não deverão realizar a postagem no formato Stories, Transmissões, Boomerang, entre outros.
IV. Incluir na legenda do post a hashtag: #DiaDeTreinamentoHeineken.
V. Marcar (digitar) na legenda @heinekenbr. O participante deverá fazer a marcação exclusivamente na legenda, não na foto ou vídeo.

Após apurado o vencedor, este deverá apresentar, em até 48 (quarenta e oito) horas da comunicação da promotora, o de acordo formal da empresa, para que seja iniciada todos tramites para a gravação e logística no dia do evento. Cada interessado poderá participar com apenas (01) um post criativo e em 01 (um) único perfil no Instagram.
Para que os organizadores tenham condição de avaliar corretamente as participações, é fundamental que o Participante se atente às seguintes exigências relacionadas ao Instagram:
  • Seguir todas as políticas e os termos de uso do Instagram, como, por exemplo, o respeito aos direitos autorais de terceiros (ex: não utilizar imagens e músicas das quais o participante não tenha autorização do titular para tanto), bem como as regras para postagem;
  • A opção "Conta Privada" no perfil do Participante no Instagram deve estar desativada até a efetiva entrega do prêmio;
  • Não será válida a participação por meio da ferramenta "Instagram Stories", nem funções como boomerang, GIFs, transmissão ao vivo, etc, sendo aceitos apenas fotos e vídeos no formato reels com texto na legenda respondendo à pergunta criativa da promoção;
  • Serão avaliadas apenas as participações que seguirem os desafios propostos no concurso;
  • Não poderão ser utilizados perfis falsos (fakes) e/ou que pertençam a pessoas jurídicas ou não personificadas. Para avaliar esta condição, a empresa promotora poderá analisar o perfil dos participantes e seus últimos posts;
Os Participantes são os únicos responsáveis pelas postagens e dados inseridos em seus perfis de Instagram, de modo que deverão obrigatoriamente respeitar a política do Instagram, assim como as condutas éticas e morais da sociedade.
Os Participantes desde já autorizam as Empresas Promotoras e/ou terceiros autorizados por ela o uso dos seus respectivos nomes, imagem e som de voz ("Direitos de Personalidade"), bem como da(s) Fotos e Textos enviado(s) para sua participação ("Foto" e "Texto"), com direito de edição de conteúdo, pelo prazo de 01 (um) ano a contar da data de sua participação. Os Participantes autorizam as Empresas Promotoras e /ou terceiros autorizados por ela a fazer uso dos citados Direitos de Personalidade e Foto, pelo prazo acima referido, e da melhor forma que lhe aprouver, por intermédio de qualquer meio de publicação, transmissão, retransmissão, distribuição, comunicação ao público e reprodução, com a finalidade específica de divulgação da presente promoção e seu resultado, sem qualquer ônus para as Empresas Promotoras e/ou terceiros autorizados por ela. Essa autorização não significa, implica ou resulta em qualquer obrigação de divulgação por parte das Empresas
Promotoras e/ou terceiros autorizados por ela, concordando os Participantes em assinar eventuais autorizações para tal efeito, caso solicitado.
Em especial, fica desde já esclarecido que as participações, vencedoras ou não, poderão ser posteriormente editadas para divulgação da promoção em conteúdo a ser produzido pelas Empresas Promotoras e suas agências. Quando divulgados em redes sociais, como por exemplo Facebook, Instagram e Youtube, as participações ficam sujeitos às interações disponibilizadas por tais redes sociais, for a do controle direto das Empresas Promotoras. Os Participantes da promoção declaram, desde já, que o material enviado ("Foto" e "Texto") para participação foi por elas elaborado, não contendo plágio, cópia, ou outra forma de apropriação de qualquer direito de propriedade intelectual de terceiros e que se responsabilizam integralmente por tal conteúdo. O Participante fica desde já ciente que responderá judicialmente por todo e qualquer dano causado pela prática destes atos. O regulamento completo desta promoção estará disponível para consulta no site http://www.heineken.com/br/pt/dia-de-treinamento a participação na promoção implica a aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições.
PERÍODO DA APURAÇÃO: 01/10/2024 15:00 a 01/10/2024 16:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/06/2024 00:00 a 31/08/2024 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Urussuí NÚMERO: 300 COMPLEMENTO: 4º Andar BAIRRO: Itaim Bibi
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04542-051
LOCAL DA APURAÇÃO: Red Door Comunicação e Entretenimento PRÊMIOS
Quantidade 1 DESCRIÇÃO
Convite para um evento proprietário a ser realizado em local determinado pela promotora, dentro do território acional, onde 40 a 200 pessoas colaboradores da empresa onde trabalha o ganhador serão convidados a assistir um jogo (ao vivo) da UEFA Champions League da temporada de 2025, a ser definido pela promotora. (*) VALOR R$
40.000,00 VALOR TOTAL R$
40.000,00 ORDEM
1
QUANTIDADE TOTAL DE PRÊMIOS 1   VALOR TOTAL DA PROMOÇÃO 40.000,00

Durante o período de 01/09/24 até 30/09/24 as promotoras irão realizar uma moderação para escolher as 10 (dez) participações finalistas. No dia 01/10/24, às 15h00min, na Red Door, localizada na Rua Urussuí, 300 – 4º andar – Itaim Bibi – São Paulo será definida a participação vencedora dentre as 10 (dez) finalistas. A apuração será realizada através de relatório gerado pelo sistema denominado “Stilingue”, especificamente utilizado para monitoramento do Instagram, através do qual a empresa promotora irá selecionar todas as participações válidas. As participações válidas serão analisadas por uma equipe de moderação e as melhores serão avaliadas por uma comissão julgadora no dia da apuração, formada pelas Empresas Promotoras e suas agências (“Comissão Julgadora”). O critério de julgamento será Criatividade, Adequação ao Tema e Originalidade com pesos iguais. Na hipótese de qualquer participante vir a ser desclassificado ou perder o direito a receber a premiação por qualquer motivo, a promotora poderá substituí-lo de acordo com a ordem de classificação no concurso.

As Empresas Promotoras não serão responsáveis pelo conteúdo das participações e se reservam o direito de desclassificar, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério e estando desobrigada a justificar o motivo da recusa, os Participantes cujas participações inscritas não se enquadrem nas condições dispostas neste regulamento, tais como, mas não exclusivamente: (a) sejam idênticos ou significativamente similares, análogos e/ou que de qualquer forma possam ser interpretados como cópia ou reprodução, total ou parcial, ou que de alguma forma coloquem em dúvida a sua autoria; (b) tenham conteúdo inapropriado ou ofensivo, ou que contenham qualquer tipo de situação, imagem ou palavra obscena ou de baixo calão, conotação maliciosa, sexual e/ou pornográfica, calúnias, difamações e injúrias, ameaças, ofensas, de cunho violento, ilícito, ofensivo ou imoral, discriminatória de qualquer natureza, ofensiva à liberdade de crença e às religiões, que contenham dados (mensagens, informação, imagens) subliminares ou que constituam ou possam constituir crime (ou contravenção penal) ou que possam ser entendidos como incitação à prática de crimes (ou contravenção penal); (c) que coloquem em risco a saúde e a segurança das pessoas; (d) que tenham intenção de divulgar produto ou serviço de terceiros ou qualquer finalidade comercial; (e) que façam propaganda eleitoral ou divulguem opinião favorável ou contra partido ou candidato; (f) que infrinjam ou utilizem indevidamente os direitos autorais, propriedade intelectual e/ou marcas de terceiros, inclusive as marcas das Empresas Promotoras; (g) que possam causar danos materiais e/ou morais a terceiros, ou que de qualquer forma estejam em desacordo com a finalidade desta promoção. As participações não deverão conter imagens de outras marcas e/ou produtos que não sejam das Empresas Promotoras (Mandatária e Aderente), bem como do campeonato UEFA Champions League, sob pena de desclassificação. As participações que contenham marcas ou produtos diversos como personagens, marca de vestuário, produtos, entre outras, serão avaliadas, podendo ser desclassificadas a critério das Empresas Promotoras. A verificação pela promotora, ou suas agências contratadas, da correta participação de um concorrente poderá ser realizada a qualquer momento durante a promoção, inclusive através da solicitação de documentos pessoais que correspondam ao perfil do Instagram utilizado. As participações suspeitas de fraude poderão ser desclassificadas. Conforme o parágrafo 1º, art. 63, da Portaria nº 7.638, caberá ao participante fornecer os elementos que comprovem sua identidade, bem como que demonstrem o cumprimento de todas as condições previstas no regulamento da promoção. É terminantemente proibida a utilização de práticas que possam ser consideradas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, como, por exemplo, a utilização de meios automatizados de participações, casos em que, quando identificados, haverá a exclusão do participante da promoção. Não poderão participar da promoção os funcionários das Empresas Promotoras, bem como das agências e fornecedores contratados para organizar a promoção que estejam diretamente envolvidos com o concurso. O Participante não poderá deletar a postagem já realizada, sob pena de desclassificação caso seja selecionada como potencial ganhadora.

A divulgação do ganhador será feita através da internet, pelo site http://www.heineken.com/br/pt/dia-de-treinamento. O nome do ganhador será divulgado apenas parcialmente acompanhado de algum outro dado único (como os últimos números do CPF, por exemplo) para manter o sigilo dos dados, porém de forma que possa se identificar, e ficará disponível por pelo menos 30 (trinta) dias corridos. O nome do ganhador só
será divulgado após aprovado pelas Empresas Promotoras como ganhador de fato, após a submissão de todos os documentos solicitados para validação da premiação.

A comunicação com o selecionado se dará através da função "Direct Message" do aplicativo Instagram, devendo o ganhador responder às mensagens da promotora, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro efetivo contato, sob pena de desclassificação, para que seja validada sua condição de ganhador e sejam coletados os dados necessários pera entrega da premiação.
A divulgação da promoção poderá ser feita através de materiais de comunicação, mídia impressa, convencional e digital, via redes sociais e influenciadores, por exemplo.
O prêmio será entregue ao ganhador em até 30 (trinta) dias da data da contemplação e sem qualquer ônus através do convite enviado ao e mail informado pelo ganhador durante os contatos realizados pela promotora. Para receber o seu prêmio, o contemplado deverá assinar o Recibo de Entrega do Prêmio e fornecer cópia de seu RG e CPF ou CNH. O ganhador será contatado através de envio de mensagem para o perfil do contemplado, dentro do próprio Instagram e após primeiro contato, através dos demais canais oficiais das Empresas Promotoras.
O contemplado deverá atender a todos os requisitos do regulamento completo da promoção para receber seu prêmio.
Por ser um item de fornecimento próprio das Empresas Promotoras, a comprovação de propriedade dos prêmios se dará por meio de "Termo de Destinação de Estoque Próprio" informando a reserva do prêmio para uso na promoção, em até 08 (oito) dias antes da apuração, conforme determina o artigo 15 do Decreto Lei nº 70.951/72. O comprovante de propriedade do prêmio ficará disponível para eventual fiscalização no endereço da empresa promotora e será, oportunamente, anexado ao processo de prestação de contas.
Servirá como comprovante de entrega do prêmio, inclusive para efeitos de prestação de contas da promoção no SPA/ME, o Recibo de Entrega do Prêmio assinado pelo ganhador.
Todos os convidados para participar do evento onde irão assistir ao jogo deverão ser, obrigatoriamente, maiores de 25 anos completos e funcionários da mesma empresa do ganhador. As Empresas Promotoras solicitarão documento de cada convidado para validar tais condições.
A responsabilidade da empresa promotora com o contemplado se encerrará com a entrega do prêmio através do envio do convite para o e mail informado pelo ganhador durante os contatos com a promotora. Caso o contemplado não queira ou não possa usufruir do convite, perderá o direito de uso visto tratar-se de evento fechado com data, local e hora marcados. Nesses casos, as Empresas Promotoras não oferecem nenhum tipo de compensação. As Empresas Promotoras não se responsabilizarão por qualquer ocorrência relacionada ao ganhador e/ou seus convidados durante o evento. Da mesma forma, as Empresas Promotoras não poderão ser responsabilizadas por eventuais mudanças ou cancelamentos no calendário de jogos da UCL. (*) O local e data exata do evento serão comunicados ao ganhador com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, podendo ocorrer até 31/12/24. Todos os convidados deverão ser, obrigatoriamente, colaboradores da mesma empresa onde trabalha o ganhador haja vista que haverá uma gravação nas dependências da própria empresa (vide Mecânica da Promoção) e o deslocamento de diversos colaboradores para o local do evento, em dia que pode ser útil e durante o expediente comercial, como é o padrão que os jogos Champions League costumam acontecer. Portanto, como condição necessária para ser considerado ganhador de fato, o participante selecionado deverá, em até 48 (quarenta e oito horas) da comunicação da promotora, coletar e apresentar para a promotora, o de acordo da empresa onde trabalha para que: (i) tenha a gravação da simulação do treinamento de incêndio; (ii) seus funcionários sejam liberados para serem deslocados para o local do evento; (iii) seja autorizado o uso do nome, razão social, nome fantasia, logomarcas, imagens dos produtos, enfim, qualquer sinal de propriedade da empresa onde trabalha ("direitos autorais da empresa do participante"), possa ser utilizado pela promotora para fins de produção de conteúdo. É de responsabilidade do participante assegurar que a empresa onde ele trabalha esteja de acordo os itens acima e, mais ainda, dentro de tal prazo. Caso a empresa não autorize um ou mais itens acima e/ou o prazo acima não for atendido, o participante será desclassificado, sem qualquer prejuízo para as Empresas Promotoras. Sendo assim, recomenda se que, antes mesmo de efetivar a participação, o participante interessado já tenha essa autorização em mãos. Essa autorização tem que ser feita em papel timbrado e assinado por quem possui poderes específicos para tal, sem prejuízo de ser solicitado o documento comprobatório de poderes (ex.: contrato/estatuto social atualizado; procuração) pela promotora. O valor do prêmio é estimado com base na consumação de R$ 200,00 por pessoa e limite de 200 pessoas no evento. Em nenhuma hipótese o ganhador terá ônus ou direito a recebimento de compensação caso este valor seja maior ou menor que o estimado.
O prêmio, em sua totalidade ou em parte, não poderá ser convertido e distribuído em dinheiro e/ou trocado por outro item, sendo pessoal e intransferível.
Em decorrência da evolução das redes sociais e do avanço da internet, o participante declara ter plena ciência de que todo material publicado nas redes sociais e/ou na internet poderá ser eventualmente explorado e/ou utilizado por terceiros, os quais poderão livremente, mas não se limitando a, realizar novas postagens do referido conteúdo, alterar as características, imagens, formatação ou sentido do conteúdo, realizar depoimentos sobre o conteúdo, tanto nos canais utilizados pelas Empresas Promotoras como em outras redes sociais e mídias digitais, sendo que as Empresas Promotoras não terão como inferir ou impedir a ação de terceiros. Nestes casos, o participante reconhece que Empresas Promotoras ficarão integralmente isentas de responsabilidade sobre a permanência de exibição desses materiais geridos por terceiros, inclusive que as Empresas Promotoras não terão qualquer responsabilidade se os conteúdos postados ao longo da promoção se tornarem virais ou memes*.
*Expressão meme de internet é usada para descrever um conceito de imagem, vídeo e/ou relacionados ao humor que se espalha via internet.
A prestação de contas da promoção será feita conforme determina a Portaria nº 7.638 do Ministério da Economia. 
As eventuais dúvidas serão dirimidas preliminarmente por uma comissão de 03 (três) pessoas a serem nomeadas pelas Empresas Promotoras, cuja decisão é sempre baseada na legislação pertinente. Caso persistam, poderão ser encaminhadas ao Ministério da Economia/SPA ou a qualquer outro órgão que venha a ser determinado pelas autoridades. Os órgãos locais de defesa do consumidor poderão receber
as reclamações devidamente fundamentadas acerca desta promoção.
O acesso à internet e à rede social Instagram é necessário para a realização da participação nesta promoção. Sua qualidade pode variar de acordo com o tipo de conexão, aparelho utilizado para acessar a internet, provedor de internet, região, entre outras variáveis como a disponibilidade momentânea da rede e/ou do aplicativo.
As Empresas Promotoras prezam pela privacidade dos participantes e utilizam os dados pessoais coletados especificamente para a identificação dos participantes e o posterior contato com os participantes contemplados, de modo a possibilitar a entrega do prêmio. Ao participar da promoção, o consumidor expressamente concorda com essa operação.
Tendo em vista as características do ambiente da internet, a promotora não se responsabilizará pelas participações que não forem realizadas por problemas de conexão, de transmissão de dados, do servidor, das linhas telefônicas, Instagram, ou ainda por falta de energia elétrica, sobrecarga de rede de celular ou Wi-Fi, caso fortuito ou força maior e/ou ações de terceiros, sobre os quais não possam exercer qualquer controle.
Conforme determina a legislação, a empresa promotora recolherá 20% de IRRF sobre os valores dos prêmios, até o terceiro dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, por meio de DARF, com o código 0916.
O prazo para o contemplado reclamar o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de apuração. De acordo com o art. 6º do Decreto nº 70.951, de 1972, o direito ao prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale brinde, não reclamado no prazo de cento e oitenta dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da
promoção comercial, caducará e o valor correspondente será recolhido, pela pessoa jurídica autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo determinado pela legislação.
O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no regulamento que estará exposto no site http://www.heineken.com/br/pt/dia-de-treinamento. Para os demais materiais de divulgação, as Empresas Promotoras solicitam desde já dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de Certificado de Autorização SPA/ME no referido regulamento.
A promotora garante que guarda consigo todas as evidências de participação na promoção, podendo esta comprovar, em caso de necessidade, a veracidade e o cumprimento dos requisitos de participação dos contemplados e demais participantes, a qualquer tempo durante a promoção, ou ainda, em período posterior ao término da promoção, devendo a promotora armazenar essas evidências, pelo prazo de 3 anos.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio", a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.   DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.  
  • Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 05/06/2024 às 17:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
  • A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador AEA. PNN. JRK